O meia Morais está liberado para voltar a jogar pelo Corinthians. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Dr. Rubens Approbato, deferiu o pedido de conversão da metade da pena do jogador em 30 cestas básicas que deverão ser doadas para Senapaf, de São Paulo. Ele estará à disposição do técnico Mano Menezes para a partida contra a Portuguesa, no próximo sábado, dia 7 de fevereiro.
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Morais se envolveu em confusão no duelo com o Avaí pela penúltima rodada da Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado e foi suspenso por 125 dias pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD com base no artigo 253 (praticar agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a suspensão de 120 a 540 dias. No Pleno do STJD, no dia 16 de janeiro, a pena caiu para 120 dias, desta forma, ele só estaria liberado no início de abril, mas, como cumpriu metade da suspensão, Morais tinha o direito de pedir a conversão, aceita nesta quarta-feira, dia 4 de fevereiro, pelo mandatário do STJD.
Com a liberação de Morais, o técnico Mano Menezes ganha mais uma opção para o meio-de-campo, principalmente para parte da armação das jogadas, apontado pelo próprio técnico como falho no início de temporada. O comandante corintiano lamenta o fato de não poder contar com alguns dos principais jogadores do elenco, como o meia Douglas e o atacante Jorge Henrique, que estão machucados; Dentinho, que está com a Seleção Brasileira sub-20; e Ronaldo, que segue apenas treinando.
Em 2007, o Corinthians esteve envolvido em caso semelhante. O volante Carlos Alberto fora suspenso por 360 dias por falsificar os documentos quando defendia o Figueirense, mas, ao atingir 180 dias de punição, conseguiu a conversão da pena e foi liberado para jogar.
Sem Morais, o Corinthians terá a chance de assumir a liderança do Paulistão na noite desta quarta-feira, quando enfrentará o Paulista, em Jundiaí. Dois pontos atrás do rival Palmeiras, o Timão precisa da vitória para ultrapassá-lo na classificação geral.
Confira o despacho do Presidente do STJD na íntegra, cedido ao site Justicadesportiva:
PROCESSO n. 268/2008
PEDIDOS DE CONVERSÃO DE PENAS DE SUSPENSÃO EM MEDIDA DE CARÁTER SOCIAL.
Requerentes: MANOEL MORAIS AMORIM (atleta do S.C.Corinthians Paulista) e
AVAÍ F.C., em favor de seu atleta MARCOS VICENTE DOS SANTOS
01 – Os atletas MANOEL MORAIS AMORIM e MARCOS VICENTE DOS SANTOS foram punidos com a pena de suspensão por 120 dias, por infração ao que prescreve o artigo 253 do CBJD. A decisão condenatória transitou em julgado e os atletas punidos já cumpriram a metade da pena.
02 – Requerem, agora, pelas petições de fls.95/102 e 106/108, que o saldo restante das penas de suspensão a que devem cumprir sejam convertidas em medida de caráter social, nos termos do artigo 172, parágrafo único, do CBJD, explicitando, nos seus petitórios, as razões que justificam suas pretensões.
03 – Examinando os autos e os fundamentos dos pedidos, entendo pertinentes as pretensões esposadas e as acolho, para deferir a conversão do saldo das penas de suspensão impostas a cada um dos atletas nominados – MANOEL MORAIS AMORIM, do S.C.CORINTHIANS PAULISTA e MARCOS VICENTE DOS SANTOS, do AVAÍ F.C.
04 - As conversões requeridas e ora deferidas far-se-ão mediante as doações adiante enunciadas, a saber:
04.01 – O atleta MANOEL MORAIS AMORIM, do S.C. Corinthians Paulista, deverá adquirir e doar 40 (quarenta) cestas básicas, do valor nominal de, no mínimo, R$120,00 (cento e vinte reais), cada uma, à FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL – FENAPAF, com sede na cidade de São Paulo-SP, Rua do Bosque, n. 1.900 – Barra Funda;
04.02 – O atleta MARCOS VICENTE DOS SANTOS, do Avaí F.C., deverá adquirir e doar 40 (quarenta) cestas básicas, do valor nominal de, no mínimo, R$120,00 (cento e vinte reais), cada uma, à AGAP-ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DE SANTA CATARINA – AGAP-SC -, com sede na Rua Cardeal Câmara Júnior, 175, sala 02, Barreiros – São José – SC
05 – As conversões ora deferidas só se tornarão válidas a partir da efetiva comprovação, nestes autos, mediante documentos idôneos, das aquisições das cestas básicas e das efetivas entregas das cestas adquiridas às entidades donatárias indicadas nos sub-itens 04.01 e 04.02, do item 04 retro anterior.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
S.T.J.D., 04 de fevereiro de 2.009.
Rubens Approbato MachadoFonte: Justiça Desportiva







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